Organograma


 

MESA DIRETORA DA CÂMARA

DAS ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS

 

Art.9° – À Mesa Diretora, além do previsto no art. 40 da LOM compete privativamente o seguinte:

I – sob orientação da Presidência, dirigir os trabalhos em Plenário;

II – propor projetos e decretos legislativos dispondo sobre:

  1. a) – licença ao Prefeito e ao vice-Prefeito para afastamento do cargo;
  2. b) – autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;

III – propor projetos de lei que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos.

IV – propor projetos de resolução, dispondo sobre:

  1. a) – licença aos Vereadores para afastamento de cargo.
  2. b) – criação de Comissões Especiais de Inquérito na forma prevista neste regimento;

V – assinar os autógrafos das leis destinadas à sanção e promulgação pelo chefe do Executivo;

VI – opinar sobre as reformas do Regimento Interno;

VII – convocar sessões extraordinárias e solenes;

VIII – promover a polícia interna da Câmara, permitir, ou não que sejam irradiados, gravados, filmados ou televisionados os trabalhos da Câmara;

IX – apresentar projetos que digam respeito à administração interna da Casa e de seu funcionamento;

X – nomear, exonerar, promover, comissionar, demitir, remover, transferir, conceder gratificação, aposentadoria, licenças, substituições, pôr em disponibilidade, abrir inquérito administrativo e punir funcionários da Câmara Municipal nos termos da Lei. Responsáveis

Nome: Heristow Rounyelly Aragão Viera
Cargo: Vereador Presidente
Telefone: (081) 3636-1328
Local – Horário de Funcionamento – Contato
Endereço: R. Cons João Alfredo, 100, Centro – CEP: 55825-000 – Paudalho – PE
Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00
e-mail: contato@paudalho.pe.leg.br  – site: www.paudalho.pe.leg.br

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DA REDAÇÃO

COMPETÊNCIAS

Art. 50 – À Comissão de Constituição, Justiça e da Redação competirá opinar sobre todos os processos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico.

  • 1°- É obrigatória a audiência da comissão de Constituição, Justiça e da Redação sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, ressalvados, os que explicitamente tiverem outro destino terminado por este Regimento.§2°- Compete, ainda, manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:

I – organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
II – contratos, ajustes, convênios e consórcios;
III – perda do mandato;
IV – licença ao Prefeito e Vereadores;
V – proposições de discussão única.

Responsáveis
Nome:
 Gerson Dionísio da Silva Filho
Cargo: Presidente da Comissão
Telefone: (081) 3636-1306
Local – Horário de Funcionamento – Contato
Endereço: Rua Conselheiro João Alfredo, nº 100, Centro – CEP: 55.825-000 – Paudalho – PE
Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00
e-mail: contato@paudalho.pe.leg.br  – site: www.paudalho.pe.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

COMPETÊNCIAS

Art. 51 – Compete a Comissão de Finanças, Orçamento e Desenvolvimento Econômico, emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, bem como no que dispõe o art. 126 da LOM, e especialmente sobre:

I – proposta orçamentária

II – prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara após o parecer do Tribunal de Contas do Estado concluindo por Projeto de Decreto Legislativo e Projeto de Resolução, respectivamente;
III – proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente, alterarem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público.
IV – Proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo ou subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e dos Vereadores, quando for o caso:
V – as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.

Responsáveis

Nome: Antônio Cândido Ferreira Junior
Cargo:
 Presidente da Comissão
Telefone: (081) 3636-1306
Local – Horário de Funcionamento – Contato
Endereço: Rua Conselheiro João Alfredo, nº 100, Centro – CEP: 55.825-000 – Paudalho – PE
Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00
e-mail: contato@paudalho.pe.leg.br  – site: www.paudalho.pe.leg.br

 

COMISSÃO OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO E TRANSPORTE

COMPETÊNCIAS

Art. 52 – Compete a Comissão de Finanças, Orçamento e Desenvolvimento Econômico emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionária de serviços públicos, servidores públicos e outras atividades que digam respeito a transportes, comunicações, indústrias, comércio e agricultura, mesmo que se relacionem com atividades privadas mas sujeitas à deliberação da Câmara.

Responsáveis
Nome:
Etelminio Justino da Silva
Cargo: Presidente da Comissão
Telefone: (081) 3636-1306
Local – Horário de Funcionamento – Contato
Endereço: Rua Conselheiro João Alfredo, nº 100, Centro – CEP: 55.825-000 – Paudalho – PE
Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00
e-mail: contato@paudalho.pe.leg.br  – site: www.paudalho.pe.leg.br

COMISSÃO EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, TURISMO E ESPORTES

COMPETÊNCIAS

Art. 53 – A Comissão de Educação, Saúde, Cultura, Turismo e Esportes, compete opinar sobre:
I – educação;
II – instrução;
III – saúde pública;
IV – assitstência social;
V – promoção social;
VI – turismo;
VII – cultura;
VIII – esportes.

Responsáveis

Nome:  Alceu Edinardo Gusmão Monteiro
Cargo: Presidente da Comissão
Telefone: (081) 3636-1306
Local – Horário de Funcionamento – Contato
Endereço: Rua Conselheiro João Alfredo, nº 100, Centro – CEP: 55.825-000 – Paudalho – PE
Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00
e-mail: contato@paudalho.pe.leg.br  – site: www.paudalho.pe.leg.br

 

COMISSÃO AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE

COMPETÊNCIAS

Art. 54 – A comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, compete emitir parecer sobre:

I – desenvolvimento em tecnologia de proteção ao meio ambiente;
II – as condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem, criem, manuseiem ou comercializem alimentos e derivados;
III – a higiene sanitária no tangente á pecuária;
IV – programas de limpeza sanitária relacionadas à pecuária.

Responsáveis

Nme:  Gustavo Monteiro da Silva
Cargo: Presidente da Comissão
Telefone: (081) 3636-1306
Local – Horário de Funcionamento – Contato
Endereço: Rua Conselheiro João Alfredo, nº 100, Centro – CEP: 55.825-000 – Paudalho – PE
Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00
e-mail: contato@paudalho.pe.leg.br  – site: www.paudalho.pe.leg.br

Fonte: Regimento Interno

 

SISTEM DE CONTROLE INTERNO

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIA

Art. 9º – Compete à CCI do Poder Legislativo Municipal:

I – apoiar as unidades executoras, na normatização, sistematização e padronização dos seus

procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;

II – verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão Central do SCI Municipal;

III – exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do Poder Legislativo;

IV – verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e

mobiliária aos limites de que trata a LRF;

V – verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;

VI – verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e

inscrição em Restos a Pagar;

VII – verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF;

VIII – avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO,

IX – avaliar os resultados, quanto á eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos do Poder Legislativo Municipal;

X – verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual – LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF;

XI – fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;

XII – realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de

subvenções e renúncia de receitas;XIII – apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado de

Pernambuco – TCE/PE;

XIV – verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal n°

8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;

XV – Definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução específica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE;

XVI – Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos;

XVII – Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas.

 

Art. 10 – Competem ainda à Coordenadoria do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo

Municipal as seguintes atividades:

I – dispor sobre a necessidade da instauração ou desativação de unidades setoriais de controle interno;

II – criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do município;

III – responsabilizar-se pela disseminação de informações técnicas e legislação às unidades setoriais de controle interno e às unidades executoras;

IV – desenvolver mecanismos destinados à padronização e aperfeiçoamento de métodos e

procedimentos de controle no âmbito do município, respeitando as características e peculiaridades

próprias dos órgãos que o compõem, assim como as disposições legais;

V – avaliar e controlará o cumprimento de instruções, normas, diretrizes e procedimentos voltados para o atendimento das finalidades da administração pública municipal;

VI – propor recomendações e estudos para alterações das normas ou rotinas de controle, quando estes, ao serem avaliados, apresentarem fragilidades;

VII – oferecer informações necessárias à elaboração da Prestação de Contas Anuais do Presidende da Mesa Diretora;

VIII – encaminhar a cada 04 (quatro) meses relatório geral de atividades ao Presidende da Mesa Diretora.

Fonte: Lei Municipal 618/2009

Nome: Douglas Cavalcanti de Lima
Cargo: Controlador Interno
Telefone: (081) 3636-1306
Local – Horário de Funcionamento – Contato
Endereço: Rua Conselheiro João Alfredo, nº 100, Centro – CEP: 55.825-000 – Paudalho – PE
Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00
e-mail: contato@paudalho.pe.leg.br  – site: www.paudalho.pe.leg.br

 

OUVIDORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

 

ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS

Responsáveis

Nome: Erika Leydyane Ferreira da Silva
Cargo: Ouvidor
Local – Horário de Funcionamento – Contato
Endereço: Rua Conselheiro João Alfredo, nº 100, Centro – CEP: 55.825-000 – Paudalho – PE
Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00
e-mail: contato@paudalho.pe.leg.br  – site: www.paudalho.pe.leg.br