
Veja a Biografia da Mesa Diretora
DAS ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS
Art.9° – À Mesa Diretora, além do previsto no art. 40 da LOM compete privativamente o seguinte:
I – sob orientação da Presidência, dirigir os trabalhos em Plenário;
II – propor projetos e decretos legislativos dispondo sobre:
a) – licença ao Prefeito e ao vice-Prefeito para afastamento do cargo;
b) – autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
III – propor projetos de lei que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos.
IV – propor projetos de resolução, dispondo sobre:
a) – licença aos Vereadores para afastamento de cargo.
b) – criação de Comissões Especiais de Inquérito na forma prevista neste regimento;
V – assinar os autógrafos das leis destinadas à sanção e promulgação pelo chefe do Executivo;
VI – opinar sobre as reformas do Regimento Interno;
VII – convocar sessões extraordinárias e solenes;
VIII – promover a polícia interna da Câmara, permitir, ou não que sejam irradiados, gravados, filmados ou televisionados os trabalhos da Câmara;
IX – apresentar projetos que digam respeito à administração interna da Casa e de seu funcionamento;
X – nomear, exonerar, promover, comissionar, demitir, remover, transferir, conceder gratificação, aposentadoria, licenças, substituições, pôr em disponibilidade, abrir inquérito administrativo e punir funcionários da Câmara Municipal nos termos da Lei.