Atribuições da Câmara Municipal


ATRIBUIÇÕES

Art. 2º – A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa,
financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do Executivo e praticar
atos de administração interna, obedecidas às disposições da Lei Orgânica do Município.

§1º – A função legislativa consiste em deliberar por meio de Decretos Legislativos,
Resoluções, Emendas à Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal, Leis
Ordinárias, sobre todas as matérias de competência do Município.

§2º – A função de fiscalização externa é exercida sobre o Prefeito, Mesa do Legislativo e
Vereadores, compreende:

a) apreciação das contas dos exercícios financeiros apresentados pelo Prefeito e pela
Mesa da Câmara;
b) acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do Município.
c) julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores
públicos.

§3º – A função de controle é de caráter político administrativo e exercida sobre o Prefeito,
Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores.

§4º – A função do assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao
Executivo, mediante Indicações.

§5º- A função administrativa é restrita à sua organização interna, a regulamentação de
seu funcionalismo e a estruturação e direção de seus serviços.